+ InfoNEW LINE

A medida do Conselho de Ministros entra em vigor a partir da meia-noite do dia 30 de Outubro e será estendida até as 6h da manhã do dia 3 de Novembro. Mas, haverá exceções. Saiba em que situações será possível a circulação entre concelhos nestes dias. 

Numa tentativa de reduzir o número de infectados pelo novo coronavírus, está proibida a circulação entre concelhos entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro, período em que há deslocações por causa do Dia de Finados. A medida, aprovada pelo Conselho de Ministros, é semelhante à outra adotada no feriado da Páscoa, quando Portugal ainda estava no período de isolamento. 

A tradição de levar flores aos cemitérios no dia 2 de Novembro, ficará restrita apenas dentro de cada concelho. 

As restrições servem para todos ?

Não, há exceções. Quem já tiver um bilhete comprado para algum espetáculo poderá deslocar-se ao respectivo concelho. Os turistas também poderão ir de um concelho a outro, embora, apenas para chegar ao sítio onde estão comprovadamente hospedados. 

A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros também deixa claro que tal proibição de circular entre concelhos não se aplica para os seguintes trabalhadores:

  • Profissionais de saúde e trabalhadores em instituições de saúde ou apoio social;
  • Pessoal docente e não-docente;
  • Agentes da Protecção Civil, serviços de segurança, Forças Armadas, inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • Ministros de culto (como padres).

Caso não se enquadre nestes grupos de profissionais, é preciso apresentar uma declaração. Para além, a circulação entre concelhos é permitida para frequentar as aulas ou mesmo para que pais ou responsáveis possam levar os estudantes para a escola. Conheça a lista completa dos casos em que é permitida a deslocação: 

  • Às deslocações dos utentes e os seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  • Às deslocações para participação em atos processuais nas entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
  • Ao regresso à residência habitual.

A Comissão para Cidadania e Igualdade de Género, da Presidência do Conselho de Ministros preparou uma lista de perguntas e respostas para tirar as dúvidas sobre as proibições. Mais informações aqui

Para além desta medida, lembre-se: é obrigatório o uso de máscara também em espaços públicos. 

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *