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Este é o quarto estado de emergência desde o início da pandemia. A ideia, agora, é que as medidas sejam preventivas. O novo decreto deve vigorar durante 15 dias. 

O primeiro estado de emergência em Portugal foi entre 18 de Março a 2 de Abril, embora, o decreto tenha sido renovado duas vezes. Sendo assim, o confinamento e restantes restrições permaneceram em vigor até ao dia 2 de Maio.
Este período foi marcado pela quarentena, quando milhares de pessoas ficaram em casa e altura em que se adotou o teletrabalho. Além disso, o as autoridades de Portugal tomaram medidas como encerramento de grande parte do comércio e também das fronteiras. Desta vez, o Presidente da República Marcelo Rebelo afirmou que as medidas são de curta duração e com caráter mais preventivo. 

O Governo e o Presidente da República já tinham aprovado o novo estado de emergência que precisava também passar pela sanção da Assembleia da República.

Veja quais são as principais medidas que entram em vigor na segunda-feira, dia 9 de Novembro:

  • Imposição de controlo de temperatura à entrada de transportes públicos, por exemplo, para despiste de covid-19;
  • Possibilidade de obrigar a realização de testes de diagnóstico de covid-19 para regressar ao trabalho, por exemplo;
  • Criação de mais restrições à circulação impostas pelas autoridades públicas competentes, “designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco”;
  • Proibição de circulação na via pública (recolher obrigatório) durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana: Nos dias úteis, o recolher obrigatório vigora entre as 23h e as 5h e ao fim-de-semana entre as 13h e as 5 horas da manhã, mas apenas nos próximos dois fins-de-semana: 14/15 e 21/ 22. Esta medida aplica-se nos 121 concelhos que registarem mais de 240 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.
  • Restauração: durante o período de recolhimento obrigatório, a restauração nos 121 concelhos terá de estar fechada, mas poderá servir em take-away. 
  • Requisição de serviços ao sector privado da saúde para aliviar a resposta do Serviço Nacional de Saúde “mediante justa compensação”;
  • Mobilização de militares e funcionários públicos para os rastreamentos de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa.

O Governo já tinha ampliado o estado de calamidade para 121 concelhos para evitar o avanço da pandemia.

O objectivo é conter a nova onda de casos e prevenir uma maior disseminação da pandemia. O comércio não deve fechar. Com o uso de máscara, higiene e muita responsabilidade, é possível seguirmos a rotina!

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