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A Assembleia da República aprovou o uso obrigatório de máscara a partir desta quarta-feira (28). A medida estará em vigor durante os próximos 70 dias e as coimas serão de até 500€. 

Ao sair da estação de metro, do autocarro ou mesmo de uma loja, é comum tirarmos a máscara para andar na rua. A partir desta quarta-feira já não será permitido. O uso da máscara passa a ser obrigatório também em espaços públicos a partir desta quarta-feira, 28 de Outubro, em todo o território nacional. 

A resolução foi aprovada pela Assembleia da República e publicada no Diário da República nesta terça-feira (27). A medida para combater a pandemia do covid-19 terá duração de, pelo menos, 70 dias. Quem  não cumprir esta medida poderá ser multado em até 500 euros. 

Serve para todos?

De acordo com a resolução publicada no Diário da República, “é obrigatório o uso de máscara a partir dos 10 anos de idade para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. 

Entretanto, há exceções caso a pessoa apresente um atestado médico que comprove incapacidade multiúsos ou deficiência cognitiva, do desenvolvimento ou mesmo perturbações psíquicas. Aqueles que tenham alguma condição clínica que não se coadunam com o uso de máscara também devem apresentar a declaração médica. 

As exceções servem igualmente quando o uso da máscara não é compatível com a atividade exercida ou “em relação a pessoas que integrem no mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”. 

Quem irá fiscalizar?

De acordo com o diploma, a fiscalização é da responsabilidade das forças de segurança e das polícias municipais. Entretanto, primeiro será feito um trabalho de conscientização, para sensibilizar a todos sobre a importância do uso da máscara no combate à pandemia. Para além disso, o objetivo é “incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis”.

As regras também se aplicam nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com as devidas adaptações regionais. No fim do período de 70 dias, será feita uma nova avaliação e a necessidade de renovação da lei. 

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