

Regras mais rígidas entram em vigor a partir do dia 4 de Novembro e estendem-se até ao dia 15 deste mês.
A partir desta quarta-feira (4) o Governo vai ampliar o estado de calamidade para outra regiões do país. As medidas, que já estão em vigor nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, vigoram até ao dia 15 de Novembro em 121 concelhos.
Desta vez, porém, o Conselho de Ministros aprovou ainda mais medidas para conter o avanço da pandemia.
Veja quais são as determinações do Governo a partir de quarta-feira (4):
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00h;
- o encerramento dos restaurantes é até às 22:30h;
- prevêsse que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- a proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS:
- a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- o encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
As medidas são para todos?
O estado de calamidade vai ser imposto a 121 concelhos. Entre os critérios para tais medidas serão considerados: 240 novos casos para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, e proximidade com um outro concelho que esteja na mesma situação. Para além das medidas já mencionadas, o Conselho de Ministros determina a limitação de apenas 6 pessoas em cada grupo em restaurantes, a não ser que sejam do mesmo agregado familiar.
Veja aqui os concelhos de risco elevado nos quais as novas medidas vão entrar em vigor.
